Penal Empresarial

Colaboração premiada e delação premiada

Por conta dos últimos episódios do caso Banco Master, o termo “delação premiada” vem sendo utilizado pela mídia de forma incorreta.

Walter MonacciSócio · 1 min de leitura

Por conta dos últimos episódios do caso Banco Master, o termo “delação premiada” vem sendo utilizado pela mídia de forma incorreta.

A colaboração premiada e a delação premiada são figuras jurídicas distintas, embora ambas tenham como objetivo incentivar investigados e acusados a cooperar com as autoridades, fornecendo informações relevantes para a elucidação de crimes. A colaboração premiada pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, inclusive após a sentença, podendo resultar em benefícios como redução de pena ou progressão de regime.

A Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) prevê, em seu artigo 3º, inciso I, a colaboração premiada como um negócio jurídico processual — um acordo celebrado entre o acusado e as autoridades, com a concessão de benefícios penais, como a diminuição da pena privativa de liberdade ou até mesmo o perdão judicial. Trata-se de um importante meio de obtenção de provas e de esclarecimento de infrações penais.

A colaboração premiada é mais abrangente: constitui o gênero, enquanto a delação premiada é uma de suas espécies.

Como exemplo, pode-se citar o caso de um acusado que, em sede de colaboração premiada, fornece informações que possibilitem a recuperação total ou parcial do produto do crime, ou a localização de bens e valores a ele relacionados, sem indicar outros participantes do delito. Nessa hipótese, há colaboração premiada, mas não delação premiada.

Por outro lado, a delação premiada ocorre quando, no âmbito da colaboração, o acusado fornece elementos que permitam a identificação de outros envolvidos na prática criminosa.

Assim, nem toda colaboração premiada envolve delação. A primeira é o gênero; a segunda, uma de suas espécies.

Desta forma, não se deve confundir “acordo de colaboração premiada” com delação premiada.

Monacci – Advogados
Walter Cunha Monacci

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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