Direito Imobiliário

Locação em forma de “built to suit”

A tradução do termo “built to suit” é construir para atender ou construir para servir.

Walter MonacciSócio · 2 min de leitura

A tradução do termo “built to suit” é construir para atender ou construir para servir.

Neste modelo de locação, o interessado encomenda junto ao proprietário a construção ou a reforma de imóvel de urbano não residencial para atender às suas necessidades, sendo que cabe ao locador promover a sua construção ou reforma com as características especificas solicitadas pelo inquilino.

Vantagem de locações contratadas em forma de “built to suit”

As locações contratadas em forma de “built to suit” são geralmente contratadas para indústrias ou lojas comerciais de médio e grande porte e com longo prazo de duração, normalmente prazos de 15 anos ou mais.

A vantagem deste tipo de contratação para o locatário é que o mesmo não precisa imobilizar capital para ter as instalações do imóvel adequadas à sua atividade, mas o contrato de locação deve garantir ao locador, que faz o investimento, por meio de disposições expressas, que este terá o retorno do capital que investiu e mais o valor da locação.

Este tipo de locação já era largamente utilizada em outros países, sendo que, no Brasil, com o advento da Lei 12.744, de 19/12/2012, que trouxe alterações à Lei do Inquilinato, a referida modalidade de locação passou a ser legalmente reconhecida e regulamentada no pais.

Isto se deu com o reconhecimento legal da validade de disposições contratuais específicas na hipótese de locações em que “… o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado…” ou seja, com o advento da norma legal em referência, de 2.012, passaram a ser reconhecidas as locações em forma de “built to suit” .

O que diz a Lei do Inquilinato?

O artigo 54-A da Lei do Inquilinato, que foi introduzido pela Lei 12.744/2021, estabelece, dentre outras disposições, a possibilidade de renúncia ao direito de revisão (judicial) do valor dos alugueis durante o prazo do contrato, o que obsta a possibilidade de ajuizamento, pelas partes, de Ação Revisional de Aluguel, estabelecendo, ainda, que em caso de denúncia antecipada da avença locatícia, pelo inquilino, este fica obrigado ao pagamento da multa contratual integral, que pode ser estabelecida (e limitada) ao valor dos aluguéis restantes do período de locação contratado.

Deste modo, mesmo que o inquilino desocupe o imóvel antes do término do período de locação contratado, este pode ser obrigado, se assim o contrato de locação estabelecer, a pagar os valores dos aluguéis do período de locação restante.

A locação contratada em forma de “built to suit” vem sendo cada vez mais utilizada no mercado imobiliário, pois, como citado, o inquilino, geralmente uma empresa, não precisa imobilizar o seu capital para ter instalações que necessita, adequadas à sua atividade.

Siga nosso Instagram: @monacci_advogados

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Receba nosso conteúdo

Artigos e atualizações diretamente no seu e-mail.

Ao assinar, você concorda com a Política de Privacidade. Cancele quando quiser.